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Divórcio e Pensão Alimentícia: Entenda Seus Direitos e Evite Conflitos Desnecessários

16/06/2025

O fim de um casamento é um momento delicado, repleto de emoções e incertezas. No entanto, é fundamental estar bem informado sobre os seus direitos e deveres para garantir uma transição mais tranquila e justa. Neste artigo, abordaremos dois pontos cruciais no processo de divórcio: a pensão alimentícia e a divisão de bens, desmistificando os principais aspectos legais e oferecendo orientações práticas.

 

O que é Pensão Alimentícia e quem tem direito?

A pensão alimentícia é um valor pago por uma pessoa à outra para prover as necessidades básicas, como alimentação, moradia, saúde, educação e lazer. Ao contrário do que muitos pensam, a pensão não se limita apenas aos filhos. Ela pode ser devida a:

  • Filhos menores de idade: É o caso mais comum, e a pensão visa garantir o desenvolvimento e bem-estar da criança ou adolescente.
  • Filhos maiores de idade: Em algumas situações, filhos maiores de 18 anos podem ter direito à pensão, especialmente se estiverem estudando (até os 24 anos) ou tiverem alguma necessidade especial que os impeça de prover o próprio sustento.
  • Ex-cônjuges ou ex-companheiros: Embora menos comum hoje em dia, um dos cônjuges pode ser obrigado a pagar pensão ao outro por um período determinado, especialmente se um deles dependia financeiramente do outro e precisar de tempo para se restabelecer no mercado de trabalho.

O valor da pensão é determinado com base no binômio necessidade x possibilidade. Ou seja, considera-se a necessidade de quem irá receber e a capacidade financeira de quem irá pagar. Não existe um valor fixo ou um percentual pré-determinado do salário. Cada caso é analisado individualmente.

Como funciona a divisão de bens no divórcio?

A forma como os bens serão divididos dependerá do regime de bens escolhido pelo casal no momento do casamento:

  • Comunhão Parcial de Bens: É o regime mais comum. Nele, todos os bens adquiridos onerosamente (comprados, investidos) durante o casamento são divididos igualmente entre o casal. Bens anteriores ao casamento, heranças e doações não entram na partilha.
  • Comunhão Universal de Bens: Todos os bens, tanto os adquiridos antes quanto durante o casamento, são considerados comuns ao casal e serão divididos igualmente.
     
  • Separação Total de Bens: Cada cônjuge mantém seu patrimônio individual, não havendo divisão de bens em caso de divórcio.
  • Participação Final nos Aquestos: Cada cônjuge possui seu próprio patrimônio durante o casamento, mas, em caso de divórcio, os bens adquiridos onerosamente por cada um durante a união são apurados e divididos.

É fundamental buscar o auxílio de um advogado especializado em Direito de Família para entender qual regime de bens se aplica ao seu caso e garantir que a divisão seja feita de forma justa e conforme a lei. Um profissional poderá mediar as negociações, elaborar o acordo e assegurar que todos os direitos sejam preservados, evitando conflitos e desgastes desnecessários.

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